- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo Interno 0010178-74.2013.5.05.0038, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição integral do acórdão regional objeto da insurgência recursal, sem indicação específica dos trechos nos quais foram analisadas as matérias levantadas no recurso de revista, não preenche o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010178-74.2013.5.05.0038. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.