JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000417-54.2015.5.03.0054

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000417-54.2015.5.03.0054, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000417-54.2015.5.03.0054. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000546-44.2014.5.02.0047. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011519-25.2016.5.03.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022, do CPC/2015, e 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001347-88.2013.5.03.0136. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002044-10.2017.5.02.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . VÍCIOS INEXISTENTES . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001397-19.2017.5.02.0061. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)

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