JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010986-23.2019.5.18.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo Interno 0010986-23.2019.5.18.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo interno porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referente à ausência de recolhimento das custas processuais, que acarretou óbice ao conhecimento do recurso de revista, por deserção, limitando-se a trazer, na petição de agravo interno, argumentos relativos à observância da exigência do artigo 896, §1°-A, I, da CLT. Conclui-se, portanto, que os argumentos expendidos no agravo interno são estranhos ao fundamento adotado na decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo interno de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010986-23.2019.5.18.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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