JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000431-33.2017.5.09.0658

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo 0000431-33.2017.5.09.0658, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Verificada a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000431-33.2017.5.09.0658. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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