JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001646-54.2017.5.20.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo Interno 0001646-54.2017.5.20.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTERPOSIÇÃO COM FULCRO NO ART. 1.021 DO CPC - IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADA NA SÚMULA Nº 281 DO STF. 1. Mostra-se incabível a interposição de agravo interno com fundamento no art. 1.021 do CPC para combater decisão denegatória de recurso extraordinário que não está fundamentada na sistemática de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, quando há disposição legal específica para veicular sua pretensão, no caso o agravo em recurso extraordinário de que trata o art. 1.042 do CPC. 2. Não há dúvida plausível sobre a interposição do recurso na espécie, por expressa previsão legal e disciplina própria, consubstanciando equívoco inescusável da parte recorrente a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001646-54.2017.5.20.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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