JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-34.2018.5.23.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000430-34.2018.5.23.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . O agravo de instrumento não contém minimamente as razões do pedido de reforma da decisão agravada. A agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista e não trouxe qualquer esclarecimento a respeito dos temas ali analisados . Assim, o agravo de instrumento está desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Essa circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000430-34.2018.5.23.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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