JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100206-10.2016.5.01.0551

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo 0100206-10.2016.5.01.0551, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Por meio da decisão agravada , foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre sobre a aplicação do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STFl ao presente caso. As alegações da parte, portanto, não guardam pertinência temática com a decisão impugnada. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100206-10.2016.5.01.0551. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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