Agravo 0170200-60.2005.5.02.0074
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. O agravo revela-se intempestivo quando não observado o prazo de oito dias contados da publicação da decisão denegatória de seguimento do recurso de embargos (artigo 235 do RITST vigente à data da publicação da decisão agravada, combinado com o art. 894, § 4º, da CLT ). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalh…