JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100173-31.2017.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo 0100173-31.2017.5.01.0342, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO AGRAVADO FUNDAMENTADO EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O acórdão proferido pela 5ª Turma do TST está fundamentado em óbice de natureza processual - falha no preenchimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100173-31.2017.5.01.0342. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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