JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-09.2018.5.02.0056

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001183-09.2018.5.02.0056, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. PRODUTO INFLAMÁVEL. PRÉDIO CONTÍGUO. O Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, consignou que o autor se ativava em área de risco, em exposição permanente, fazendo jus ao adicional de periculosidade. Para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta instância extraordinária. a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001183-09.2018.5.02.0056. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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