JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-22.2015.5.02.0462

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000862-22.2015.5.02.0462, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o reclamante não impugna, objetivamente , a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, no tocante às matérias objeto das Súmulas 366 e 429/TST, únicos temas devolvidos. Pelo contrário, limita-se a asseverar, de forma genérica, que demonstrara contrariedade a tais verbetes (Súmulas 366 e 429/TST), ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual (Súmula 126/TST). Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, frise-se que o ordenamento jurídico assegura pronto remédio para aferição da regularidade do despacho denegatório, aqui mediante agravo, trazido a julgamento, não se havendo que falar em violação do inciso LV do artigo 5º da CF. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000862-22.2015.5.02.0462. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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