JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011636-24.2017.5.15.0066

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0011636-24.2017.5.15.0066, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDA POR PROVA TESTEMUNHAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Não se divisa violação do art. 74, §2º, da CLT, uma vez que o Tribunal Regional examinou o conjunto probatório e entendeu que, muito embora houvesse pré-assinalação do intervalo intrajornada, na realidade o Reclamante não usufruía do intervalo intrajornada mínimo. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir da citação , a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. III. No presente caso, a Corte Regional decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS PAGAS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte Regional entendeu que " a aplicação da OJ 415, da SDI-1, do TST deverá observar o montante pago no próprio mês ". II. Ocorre que a jurisprudência deste Tribunal Superior está consolidada no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita com a observância do valor total apurado no período discutido (sem a limitação pelo critério da competência mensal, mas observado o período contratual não abrangido pela prescrição), nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I do TST . III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011636-24.2017.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011197-80.2017.5.15.0076

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu , o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, com base na análise dos fatos e provas dos autos. Destacou o que consta do depoimento pessoal da própria demandada. A reclamada insiste que o reclamante usufruiu do intervalo, sendo indevida a condenação. Afirma que o fundam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001168-54.2016.5.02.0462

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. Consoante explicitado na decisão recorrida, o entendimento atual desta Corte é no sentido de que o fato de o cartão de ponto serapócrifo, por si só, não o torna inválido como meio de prova. E, no caso dos autos, a validade dos controles de ponto não foi infirmada por outros elementos probatórios dos autos. Precedentes. Agravo de instru…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011056-23.2017.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORANADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deferiu o pagamento de 1 hora com acréscimo do adicional de horas extras e reflexos, nos termos da Súmula 437, I, do TST, por considerar ter sido provada a concessão parcial do intervalo intrajornada. A reclamada alega que o intervalo foi corretamente usufruído. Pleiteia o pagamento apenas dos minutos faltantes …

Recurso de Revista 1000618-82.2017.5.02.0443

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Conforme o artigo 74, § 2º, da CLT e a Súmula nº 338, I, do c. TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, …

Recurso de Revista 0012410-14.2016.5.15.0026

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional manteve o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, sem qualquer efeito modulatório ou limitação temporal. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que elegeu a TR como índice de cor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.