- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-32.2019.5.06.0233, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST a obstaculizar a pretensão recursal . Agravo de instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. HORAS " IN ITINERE" . PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão, tal como proferida pela Corte Regional, releva sintonia com a Súmula nº 90, item II, do TST. Assim, o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000795-32.2019.5.06.0233. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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