JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100304-96.2019.5.01.0063

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0100304-96.2019.5.01.0063, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A não observância do requisito inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100304-96.2019.5.01.0063. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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