Agravo 0002950-16.2012.5.02.0087
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou conhecimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002950-16.2012.5.02.0087. Relator(a): AUGU…