Agravo em Agravo de Instrumento 0001920-66.2014.5.10.0017
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001920-66.2014.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)