- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000409-51.2016.5.02.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL . SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a reclamante contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em que se consignou, sob os auspícios da Súmula n. 126 do TST,que o laudo pericial, embora se reporte a concausa, não se revela convincente parainfirmar a conclusão de que a doença da autora seria de cunho somente degenerativo, quer porque o laudo estaria a padecer de inconsistências quer em razão das informações colhidas da prova oral produzida pela própria reclamante. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000409-51.2016.5.02.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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