JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000816-26.2018.5.02.0301

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000816-26.2018.5.02.0301, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. REFLEXOS. Discute-se nos autos a extensão do adicional de tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, aos empregados públicos regidos pela CLT, bem como seus reflexos em outras parcelas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000816-26.2018.5.02.0301. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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