JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-24.2016.5.06.0181

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-24.2016.5.06.0181, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ECT. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL AADC. PAGAMENTO DO ADICIONAL AAG. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 294 DO TST (PARTE FINAL) . JULGADOS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido , por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. PCS 2008. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001343-24.2016.5.06.0181. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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