JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-49.2017.5.15.0138

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011025-49.2017.5.15.0138, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011025-49.2017.5.15.0138. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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