JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012506-57.2015.5.15.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012506-57.2015.5.15.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012506-57.2015.5.15.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrid…

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