JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001457-34.2018.5.02.0068

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 1001457-34.2018.5.02.0068, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS. RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. 1. Os recursos de revista não atendem ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que deixam de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia . 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001457-34.2018.5.02.0068. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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