JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-38.2018.5.01.0461

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101110-38.2018.5.01.0461, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a recorrente logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . No dia 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acompanhando o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, concluiu ser inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial , e, a partir da citação , a taxa Selic. O Supremo modulou os efeitos da referida decisão para determinar que todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mediante a aplicação da TR, do IPCA-E , ou de qualquer outro índice, e os juros de mora de 1% ao mês deverão ser reputados válidos , de modo que não possibilitarão nenhuma rediscussão, e , quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento , independentemente de haver sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A modulação também prevê que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros , bem como que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ". Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101110-38.2018.5.01.0461. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012170-78.2019.5.15.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que a atividade desempenhada pela reclamante ensejava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, por se enquadrar à hipótese prevista no item II da Súmula nº 448 do TST, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000457-59.2019.5.13.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/09/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO REGIONAL PROLATADA NA FASE DE CONHECIMENTO . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a segunda reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000490-28.2019.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010186-03.2017.5.03.0156

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/10/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM MANIFESTAÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a executada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 5°, II, da C…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011150-80.2013.5.18.0103

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA TR ATÉ 24/3/2015 E DO IPCA A PARTIR DE 25/3/2015. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.