JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000922-91.2019.5.02.0320

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000922-91.2019.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000922-91.2019.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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