- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0000420-68.2011.5.15.0101, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELO CONSELHO DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTA (CRUESP). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1030, II, DO CPC/15. PROVIMENTO. No julgamento do leading case ARE-1057577, paradigma do tema 1027, estabeleceu-se a tese jurídica de que a extensão das verbas e vantagens concedidas pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas, pelo Poder Judiciário, contraria o disposto na Súmula Vinculante nº 37. Na referida Súmula, ficou sedimentada a tese proferida no julgamento do RE-592.317, firmada com base nos artigos 5º, II, 37, caput e X, da Constituição Federal, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia . Em vista de decisão do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, de natureza vinculante, mostra-se prudente o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos agravos de instrumento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO PELO CONSELHO DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PAULISTA (CRUESP). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO E DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROVIMENTO. No julgamento do leading case ARE-1057577, paradigma do tema 1027, estabeleceu-se a tese jurídica de que a extensão das verbas e vantagens concedidas pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas, pelo Poder Judiciário, contraria o disposto na Súmula Vinculante nº 37. Na referida Súmula, ficou sedimentada a tese proferida no julgamento do RE-592.317, firmada com base nos artigos 5º, II, 37, caput e X, da Constituição Federal, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia . No caso , o egrégio Tribunal Regional entendeu ser aplicável a extensão dos índices de reajustes salariais, instituídos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), aos empregados da Faculdade de Medicina de Marília. Entendeu tratar-se tão-somente de aplicação dos mesmos índices de reajuste concedidos aos servidores das Universidades Estaduais Paulistas, à qual a primeira reclamada está vinculada. Tem-se, portanto, que a referida decisão, ao conceder o pagamento de diferenças salariais decorrentes dos reajustes fixados pelo CRUESP, contrariou o entendimento firmado pelo STF acerca da matéria. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000420-68.2011.5.15.0101. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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