JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001587-75.2016.5.07.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0001587-75.2016.5.07.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ONEROSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). SÚMULA 422/I/TST. Não se conhece de recurso quando as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001587-75.2016.5.07.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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