JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001484-56.2013.5.09.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001484-56.2013.5.09.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001484-56.2013.5.09.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000684-14.2016.5.09.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001987-85.2015.5.09.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011537-63.2017.5.15.0063. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000273-58.2022.5.09.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)

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