JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011616-38.2017.5.03.0140

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0011616-38.2017.5.03.0140, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista do agravado, porquanto não constatados os equívocos apontados pelo agravante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011616-38.2017.5.03.0140. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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