JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010699-67.2017.5.03.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0010699-67.2017.5.03.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. INVALIDADE. SÚMULA 423 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010699-67.2017.5.03.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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