Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-20.2017.5.20.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. VÍNCULO DE EMPREGO. MULTA DE 40% DO FGTS. DEPÓSITOS DE FGTS. HORAS EXTRAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender q…