- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0002707-21.2014.5.02.0049, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014 . Precedente da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002707-21.2014.5.02.0049. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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