JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001060-15.2017.5.09.0041

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001060-15.2017.5.09.0041, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o ente público pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001060-15.2017.5.09.0041. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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