- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000345-46.2019.5.08.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende nenhum dos requisitos referidos. Não há transcendência política. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, ora agravante, por deserção, registrando que "embora a empresa esteja em recuperação judicial, como mencionado na Certidão de ID 565da03, esse fato não tem o condão de afastar a obrigatoriedade de garantir o juízo para interposição de agravo de petição, haja vista que não se encontra abrangida nas exceções previstas no artigo 884, § 6º, da CLT, dispositivo que incide na fase de execução, bem como porque não se trata, in casu , da hipótese de dispensa da referida garantia prevista no artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT". O acórdão está em consonância com o entendimento que prevalece nesta Corte Superior no sentido de que apenas nafase de conhecimentoé aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000345-46.2019.5.08.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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