JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-57.2016.5.02.0492

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-57.2016.5.02.0492, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - NÃO CARACTERIZADA A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DE CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, uma vez que só seria possível acolher a versão do recorrente de estender a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada a todo o período do pacto laboral, bem como de ter havido prestação de serviços às demais reclamadas para fins de caracterização da terceirização de serviços, mediante o revolvimento do acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126 desta Corte. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001317-57.2016.5.02.0492. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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