JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010533-09.2019.5.03.0110

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
11/10/2021

TST – Agravo 0010533-09.2019.5.03.0110, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 11/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MULTA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula n.º 353 do TST à regra do não cabimento de Embargos interpostos em face de acórdão prolatado por Turma do TST no exame do mérito de Agravo de Instrumento. Dessa forma, consoante consignado na decisão agravada, incide o óbice da Súmula n.º 353 do TST, visto que as embargantes pretendem a revisão dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, já examinados no mérito do Agravo de Instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte superior. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010533-09.2019.5.03.0110. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000461-82.2016.5.07.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula n.º 353 do TST à regra do não cabimento de Embargos interpostos em face de acórdão prolatado por Turma do…

Agravo 0010923-69.2013.5.01.0069

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não comporta aplicação da exceção contida na alínea f da Súmula n.º 353 deste Tribunal Superior. Trata-se, no caso, de Agravo interposto a decisão monocrática median…

Agravo 0100108-70.2018.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula n.º 353 do TST à regra do não cabimento de Embargos interpostos em face de acórdão pro…

Agravo 0010074-98.2016.5.03.0146

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NA INSTÂNCIA REGIONAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 353. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA "F". NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se firmou no sentido de que não comporta reexame, pela via de embargos, acórdão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho que nega provimento a agravo de instrumento, proclamando a ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilid…

Agravo 0010189-63.2017.5.15.0110

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/05/2021

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 353 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos Embargos. A hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula n.º 353 do TST à regra do não cabimento de Embargos interpostos em face de acórdão prolatado por Turma do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.