- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 11/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020168-45.2019.5.04.0123, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 11/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA N.º 331, III, IV E VI , DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, ainda que por fundamento diverso, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST (Súmula n.º 331, III, IV e VI , do TST), razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020168-45.2019.5.04.0123. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 11/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.