JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000513-44.2015.5.06.0003

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
13/10/2021

TST – Agravo Interno 0000513-44.2015.5.06.0003, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 13/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). 2. Versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, o processamento do recurso extraordinário era efetivamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. 3. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000513-44.2015.5.06.0003. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 13/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000485-40.2015.5.06.0015

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que …

Agravo Interno 0000168-66.2015.5.06.0007

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - ART. 896, 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o …

Agravo Interno 0001784-82.2015.5.06.0005

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu …

Agravo 0001519-14.2014.5.06.0006

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O acórdão objeto do recurso extraordinário fundamentou-se unicamente na constatação de ausência de interesse recursal da reclamada . 2. Dessa forma, a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa ao pressuposto de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastad…

Agravo 0000273-22.2015.5.06.0014

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. Em virtude do manifesto intuito …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.