- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
TST – Agravo Interno 0000513-44.2015.5.06.0003, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). 2. Versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, o processamento do recurso extraordinário era efetivamente inviável, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, "a", do CPC/2015. 3. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, o tumulto processual causado e a postergação injustificada do trânsito em julgado e da execução trabalhista de caráter alimentar, é adequada a imposição da multa processual específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000513-44.2015.5.06.0003. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 13/10/2021.)
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