- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 14/10/2021
TST – Agravo 0000837-32.2017.5.23.0022, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 14/10/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ÓBICE PROCESSUAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMAS 181 E 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365, firmou entendimento de que o exame de questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, bem como questão atinente a óbice processual, se restringem ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão com repercussão geral (Tema 181). Ademais, a Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000837-32.2017.5.23.0022. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 14/10/2021.)
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