Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-61.2019.5.03.0009
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CAUSA DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE DEBATE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior d…