- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0000392-92.2015.5.05.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONDUTA CULPOSA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000392-92.2015.5.05.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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