JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020827-57.2018.5.04.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020827-57.2018.5.04.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante transcreveu o inteiro teor do item recursal do acórdão, sem destacar os trechos específicos que tratam da controvérsia objeto do recurso de revista, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Inviabilizado, assim, o exame da matéria de fundo - "Intervalo Intrajornada" - , ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020827-57.2018.5.04.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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