JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-52.2019.5.02.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000094-52.2019.5.02.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumentode que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000094-52.2019.5.02.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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