- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012260-22.2017.5.15.0083, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. O juiz tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas, nos termos do art. 765 da CLT, e, ainda, conforme o art. 130 do CPC/73, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Evidenciando-se que o laudo pericial continha elementos suficientes ao deslinde da controvérsia, a rejeição do pedido de produção de novas provas não configura cerceamento de defesa. 2. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PROVA EMPATADA. Noto que o Regional não analisou a matéria sob o enfoque pretendido pela parte, decaindo o requisito do prequestionamento, situação que impede aferir a ocorrência de maltrato ao dispositivo manejado (Súmula 297 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012260-22.2017.5.15.0083. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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