Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101732-27.2017.5.01.0082
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NA SÚMULA 331, V, DO TST. No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária foi mantida com fundamento na culpa in vigilando . As razões recursais não desconstituem os fundamentos d…