- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000964-49.2013.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. A decisão embargada observou a tese fixada pelo Eg. STF que, ao conferir interpretação, conforme a Constituição Federal, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, determinou a "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC" . Tratando-se os juros e a correção monetária de matérias de ordem pública, a aplicação da tese vinculante se impõe, independentemente da delimitação recursal. Ressalte-se que a tese fixada pelo STF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário e, conferida interpretação conforme a Constituição ao dispositivo questionado, com modulação de efeitos em que ficaram ressalvados expressamente somente os casos transitados em julgado com aplicação de quaisquer índices na sentença, nos termos do item ' i' do quantum decidido pelo Pretório Excelso, não cabe ao julgador limitar, diminuir ou se furtar à aplicação da tese vinculante, salvo em caso de claro distinguishing , o que não é o caso dos autos. Portanto, a aplicação da tese vinculante proferida pelo STF se impõe, não podendo ser cindida ou aplicada parcialmente, somente quanto a um ou outro aspecto, inclusive porque a própria modulação ocorrida por ocasião do julgamento já ressalva expressamente os casos a que não se aplica. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000964-49.2013.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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