JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011108-29.2017.5.15.0053

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011108-29.2017.5.15.0053, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pela agravante não traduz a dialética processada na origem, pois, apesar de impugnar o óbice da decisão agravada - Súmula 126 do TST, não renova nenhum argumento fático ou jurídico quanto às matérias objeto de insurgência, remetendo o julgador à leitura do recurso de revista, o que não se admite. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011108-29.2017.5.15.0053. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL ). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pela agravante não traduz a dialética processada na origem, pois, apesar de impugnar o óbice da decisão agravada - Súmula 126 do TST - se limita a afirmar, genericamente, que demonstrou violação de…

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