JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000029-52.2017.5.17.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo Interno 0000029-52.2017.5.17.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASES EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000029-52.2017.5.17.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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