JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010494-07.2013.5.12.0034

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0010494-07.2013.5.12.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos acerca da alegada contradição e omissão. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010494-07.2013.5.12.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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