JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000283-83.2018.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000283-83.2018.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO . 1 . A decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante está em linha com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a lide envolvendo o contrato de seguro de vida em grupo, por se tratar de benefício decorrente do contrato de trabalho. 2 . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000283-83.2018.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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