JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-67.2019.5.10.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-67.2019.5.10.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-67.2019.5.10.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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